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10 La Palma, Fusagasugá

10 (La Palma, Fusagasugá) - anverso10 (La Palma, Fusagasugá) - reverso

© MUSEO INTERNACIONAL DE LA MONE (CC BY-SA)

Características

Localização Colômbia
Período República (1886-hoje)
Tipo Fichas comerciais › Fichas de campos de trabalho, minas e salário
Composição Latão
Peso 8,7 g
Diâmetro 28 mm
Formato Redondo
Técnica Incuso, Fresado
Orientação Alinhamento medalha ↑↑
Demonetizada Sim
Número
N#
539369

Anverso

Palma ao centro, sem letras.Traduzido automaticamente

Reverso

Número 10 no centro, sem outras letras ou imagens.Traduzido automaticamente

Escrita: Latino

Legenda: 10

Borda

SimplesTraduzido automaticamente

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Durante o conflito armado conhecido como a Guerra dos Mil Dias, don José María, empresário e proprietário de terras de La Palma, recorreu à emissão de moeda própria como solução prática para sustentar o funcionamento da sua empresa agrícola. Esta medida permitiu-lhe cumprir as obrigações decorrentes da contratação de trabalhadores, nomeadamente os que se dedicam às tarefas periódicas de cultivo, bem como cobrir as múltiplas actividades necessárias para o cuidado das plantações de café, a transformação dos grãos e a sua preparação para a distribuição comercial. Da mesma forma, estas emissões facilitaram o cumprimento das necessidades técnicas e materiais associadas à manutenção das infra-estruturas e dos equipamentos produtivos, num contexto marcado pela escassez de moeda circulante e por importantes restrições económicas.

As moedas emitidas por D. José Maria circulavam efetivamente a nível local, permitindo aos trabalhadores adquirir bens de primeira necessidade em estabelecimentos comerciais previamente acordados. Este sistema funcionava como uma resposta prática à falta de dinheiro e era sustentado por relações de confiança entre o patrão, os trabalhadores e os fornecedores. Não há registo documentado de conflitos decorrentes da sua utilização, embora se desconheça informação precisa sobre as suas caraterísticas técnicas e o período exato de circulação. A experiência terminou com a estabilização das condições económicas e, posteriormente, em 1910, a legislação nacional proibiu expressamente qualquer outra forma de pagamento que não fosse a moeda oficial, reafirmando o direito dos trabalhadores a receberem o seu salário em moeda circulante avalizada pelo Estado.

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